Ordenar por:
-
Jurisprudência » Civil » Supremo Tribunal Federal Publicado em 14 de Março de 2007 - 01:00
-
Legislação » Decretos Publicado em 04 de Janeiro de 2007 - 03:00
-
Notícias Publicado em 07 de Dezembro de 2006 - 03:00
-
Notícias Publicado em 13 de Outubro de 2006 - 01:00
-
Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 05 de Setembro de 2006 - 01:00
Tributário. Execução fiscal. Bens passíveis de penhora não localizados.

Requisição de informações à Receita Federal e às instituições financeiras. Admissibilidade.
-
Doutrina » Geral Publicado em 14 de Agosto de 2006 - 01:00
Viva o XI de Agosto!

Alencar Frederico, é Advogado, pós-graduado em Direito Processual Civil, e em Direito Tributário, membro honorário da Academia Brasileira de Direito Processual Civil, autor das obras 'A morosidade da prestação jurisdicional' publicada pela Editora Setembro, 'A nova reforma do Código de Processo Civil' e co-autor da obra 'Processo civil - teoria e prática do profissional do Direito' ambas publicadas pela Editora Millennium.
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Publicado em 17 de Julho de 2006 - 01:00
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 08 de Junho de 2006 - 01:00
-
Doutrina » Tributário Publicado em 24 de Abril de 2006 - 01:00
A Fazenda Nacional e a nulidade nas execuções fiscais

Marco Antonio Pizzolato, Sócio titular da M. A. Pizzolato S/C Advogados Associados e especialista em Direito Processual Civil pela PUCCAMP.
-
Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 13 de Abril de 2006 - 01:00
-
Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 02 de Dezembro de 2005 - 03:00
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 03 de Novembro de 2005 - 03:00
-
Doutrina » Geral Publicado em 11 de Agosto de 2005 - 01:00
Aos Estudantes de Direito e aos Advogados - Uma homenagem

Alencar Frederico - formado em Direito, advogado militante, pós-graduado em Direito Processual Civil, pós-graduando em Direito Tributário, e sócio honorário da Academia Brasileira de Direito Processual Civil.
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Publicado em 06 de Abril de 2005 - 01:00
-
Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 17 de Março de 2005 - 02:00
-
Doutrina » Geral Publicado em 02 de Março de 2005 - 02:00
-
Doutrina » Civil Publicado em 26 de Janeiro de 2005 - 03:00
Abandono Moral - Fundamentos da Responsabilidade Civil

Nehemias Domingos de Melo - Advogado militante em São Paulo - Especialista em Direito Civil, pós-graduado pela UniFMU/SP - Professor de Direito Civil na Universidade Paulista - UNIP - Membro da Comissão de Defesa do Consumidor e Assessor da Comissão de Inscrição e Seleção da OAB - Seccional SP - Autor dos livros: "Dano moral" (2004) e "Da culpa e do Risco - fundamentos da responsabilidade civil" (prelo) - (Ed. Juarez de Oliveira)
-
Doutrina » Processual Civil Publicado em 22 de Outubro de 2003 - 02:00
-
Doutrina » Processual Civil Publicado em 30 de Outubro de 2001 - 03:00
Embargos de terceiro

Alan Pereira de Araújo - O Autor é bacharel em direito pela UFMG, advogado em Belo Horizonte e pós-graduando em direito processual civil pelo CAD - Centro de atualização em direito, instituição vinculada à Universidade Gama Filho no Rio de Janeiro
-
Doutrina » Tributário Publicado em 16 de Setembro de 2019 - 11:08
REFORMA TRIBUTÁRIA PEC nº 45/2019: criação do IBS, solução ou problema?

Neste artigo nosso objetivo é mostrar às diversas áreas do conhecimento de nossa sociedade porque a PEC nº 45/2019 não é um instrumento jurídico adequado, por ter como característica mais de um “Ajuste Fiscal”. Além do mais, ao invés de revogar 5 (cinco) tributos deveria aperfeiçoá-los, os quais fazem parte do Código Tributário Nacional (CTN) há décadas. De fato, a proposta criou o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), cujas características preveem o princípio da não cumulatividade plena, a exemplo do IVA, cobrado em outros países, ou seja, poderá ser recuperado o imposto com modelo de tributação sobre o consumo pago nas etapas anteriores da cadeia de produção e comercialização do bem ou serviço. Não obstante, a não cumulatividade não é nenhuma novidade, pois o CTN atualmente possui seus conceitos amplamente divulgados, pelos quais se busca o aperfeiçoamento e não o abandono do acervo jurídico tributário do Brasil. Outro ponto negativo foi a omissão da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), que é importante para a cadeia de produção e comercialização do setor minerário e siderúrgico. O IBS incidirá em todas as etapas de produção e comercialização, sob alegação de que a não cumulatividade proporcionará o direito ao crédito fiscal dos impostos pagos nas etapas anteriores; por esse motivo, o IBS, ao albergar 3 (três) impostos e 2 (duas) contribuições, ocasionará um aumento da carga tributária, cujo consumidor final pagará o ônus tributário. Outro ponto negativo é a criação de um imposto seletivo, cuja incidência será monofásica, pois, tanto o IPI quanto o ICMS adotam o princípio da seletividade; com isso, poderão ocorrer duplicidades e polêmicas nas hipóteses de incidência tributária em relação ao imposto a ser criado e o IBS. Finalmente, a PEC nº 45/2019, bem como qualquer outra PEC, efetivamente deverão atender aos anseios dos contribuintes de forma ampla em relação a todos tributos do CTN, caso contrário não se tratará de uma Reforma e sim de um Ajuste Fiscal, o qual tem por objetivo reequilibrar o quadro das receitas e despesas de um governo, por meio de reduções de gastos e aumento da arrecadação por meio da elevação das alíquotas dos tributos, aliás, uma verdadeira “reengenharia financeira” da Administração Pública.

Home